Atenção Uberlandenses: em breve inscrições abertas para o Minha Casa Minha Vida

outubro 2, 2023

A partir da próxima segunda-feira (09 de outubro), a Prefeitura iniciará a atualização cadastral, de quem já possui inscrição junto ao Município, para o programa Minha Casa Minha Vida em Uberlândia. A atualização é obrigatória! E no dia 21 de outubro abrirá o prazo das NOVAS INSCRIÇÕES de quem deseja fazer parte do Programa Minha Casa Minha Vida.

O programa foi retomado pelo governo Lula nesse ano, mas o cadastro dos cidadãos ocorre por intermédio das Prefeituras, que é o ente responsável por fazer a inscrição no Cadastro Único. Pode-se inscrever qualquer pessoa residente em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e com renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil para as que vivem em áreas rurais.

Documentos obrigatórios para atualização e nova inscrição: carteira de identidade e CPF ou CNH, título de eleitor e quitação eleitoral, carteira de trabalho (mesmo que não assinada) e seis últimos contracheques (caso possua), comprovantes de estado civil e de endereço emitidos nos últimos 90 dias, extrato de benefícios eventualmente recebidos e comprovantes de composição familiar. 

Famílias compostas por pessoas com deficiências também devem apresentar atestado médico que comprove a deficiência e a classificação da deficiência de acordo com o decreto federal nº 5.296/2004.

LEIA AS PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES:

1 – Quem pode participar do novo Minha Casa, Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil que vivem em áreas rurais.

2 – Quais são as faixas de renda para participar do novo Minha Casa, Minha Vida?
Para concorrer a um imóvel, a família deve estar inserida em uma das três faixas de renda abaixo:

Os beneficiários integrantes da Faixa 1 poderão ser contemplados com unidades habitacionais subsidiadas – que são aquelas construídas com recursos provenientes do Orçamento Geral da União – ou por meio de financiamentos habitacionais com recursos do FGTS (aquisição financiada).

3 – Os limites de renda consideram os valores que as famílias recebem de auxílio?
O valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios recebidos de auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família.

4 – Haverá pagamento de prestações? Há possibilidade de isenção?
Sim, as famílias terão que arcar com prestações mensais após o recebimento das unidades habitacionais. As prestações serão fixas e estabelecidas de acordo com a renda, porém, o valor ainda está em definição pelo Governo Federal.

Serão isentos de prestações os beneficiários que recebam BPC ou que sejam participantes do Bolsa Família. Para essas famílias, o imóvel será 100% gratuito.

5 – Como o cidadão pode se inscrever para as linhas subsidiadas do Programa?
O cadastro do cidadão ocorre por intermédio da Prefeitura, a quem compete fazer sua inscrição no Cadastro Único.

Após o cadastro do cidadão, o ente local realizará a seleção de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades.

Em Uberlândia, o cadastro será realizado presencialmente na plataforma de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação, localizada no térreo do bloco 2 da Prefeitura, com entrada pela avenida Anselmo Alves dos Santos, 600.

6 – Existem critérios de priorização de famílias para concorrer à uma casa do programa?
Conforme estabelecido pela Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, serão priorizados o atendimento de famílias:

  • Em situação de rua;
  • Famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
  • Famílias de que façam parte pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
  • Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
  • Em situação de emergência ou calamidade;
  • Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais, sem prejuízo de outros critérios e prioridades que podem ser definidos pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades, adequados à cobertura de situações de vulnerabilidade social e econômica locais.

7 – O novo Minha Casa, Minha Vida tem algum benefício específico para mulheres?
O Minha Casa, Minha Vida, agora, prioriza o acesso à habitação de interesse social às famílias que tenham a mulher como chefe de família.

Existe, também, uma medida de proteção às mulheres a qual estabelece que os contratos e os registros efetivados no Programa serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de esta ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge.

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