A legalização do espaço religioso é um passo importante na valorização e reconhecimento do seu legado cultural e de suas liturgias, favorecendo a construção de um caminho de respeito às diferenças e a garantia da igualdade. A legalização é importante, principalmente, para as comunidades tradicionais de matriz africana, uma vez que os terreiros são o alvo principal da discriminação e intolerância religiosa. Quase metade dos terreiros do país já registrou até cinco ataques nos últimos dois anos (Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras/2022).
O QUE OS ESPAÇOS RELIGIOSOS GANHAM COM A LEGALIZAÇÃO?
- A manutenção de locais destinados aos cultos;
- Solicitação e recebimento de doações voluntárias;
- Instituição de projetos de assistência social;
- Elaboração e divulgação das publicações religiosas;
- Realização de atividades religiosas em locais fechados ou abertos ou qualquer outro local de acesso público;
- Imunidade de pagamento de impostos;
- Participação em editais público
COMO OS ESPAÇOS RELIGIOSOS PODEM SER REGISTRADOS?
- Como ASSOCIAÇÃO
As associações são formadas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (Art.o 53 do Código Civil). Para uma organização religiosa ser registrada como associação deve respeitar os requisitos essenciais (art. 54 da Constituição Federal) e constituir um Estatuto Social.
- Como FUNDAÇÃO
A fundação é uma pessoa jurídica patrimonial formada por um conjunto de bens com fim determinado (Art. 62 do Código Civil). Esta pode ser criada por escritura pública ou testamento (aqui deverão estar definidos os bens que serão transferidos, o fim a que se destinam e o modo de administrá-los). O Ministério Público aprova a sua criação.
- Como ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
A figura jurídica da Organização Religiosa foi impulsionada pelas entidades religiosas que clamavam por uma espécie própria de pessoa jurídica distinta das demais associações civis já existentes. Essa é a forma de organização (prevista no Código Civil) mais recomendada porque ela dá mais autonomia no momento de criação, sendo vedado ao poder público criar embaraços para o seu reconhecimento e registro dos atos constitutivos necessários para o seu funcionamento.
PASSO A PASSO PARA A LEGALIZAÇÃO:
PASSO 1) CONSCIENTIZAR DA IMPORTÂNCIA DO REGISTRO CIVIL
Trabalho de conscientização para que as pessoas que integram a casa compreendam a importância do registro civil e das responsabilidades da regularização jurídica;
PASSO 2) ORGANIZAR ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO
- Convocar os membros da casa para a Assembleia de Fundação, decidir o tipo de pessoa jurídica que será escolhida, fazer a eleição da diretoria.
- A Assembleia deverá ser presidida e secretariada por duas pessoas escolhidas entre os presentes.
- A Assembleia deverá ser registrada em ata com o registro dos atos praticados, e deverão ser colhidas as assinaturas dos participantes.
PASSO 3) REGISTRO NO CARTÓRIO
No cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas devem ser apresentados os documentos:
- Requerimento solicitando o registro dos atos constitutivos assinados pelo presidente, com data atualizada e firma reconhecida (01 via) ;
- Ata de Assembleia Geral aprovando a fundação, o estatuto, eleição e posse, assinada pelo presidente da assembleia e visto do advogado com a indicação do nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (02 vias);
- Relação dos associados fundadores presentes na assembleia, com presidente e secretário da assembleia assinando (02 vias);
- Relação dos associados eleitos para diretoria e conselho fiscal, com as respectivas assinaturas (02 vias);
- Estatuto com rubrica do presidente e advogado em todas as folhas e assinado no final (02 vias).
PASSO 4) CADASTRO NO GOVERNO FEDERAL
A Organização Religiosa, Associação ou Fundação deverá realizar inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pela internet, através do site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abra-sua-pessoa-juridica
PASSO 6) CADASTRO NO MUNICÍPIO
Você deverá comparecer à prefeitura do local onde está a sede da Organização Religiosa, Associação ou Fundação para obter a inscrição municipal e licença para funcionamento.