O relator do projeto é o senador Paulo Paim (PT/RS). Na Câmara, o texto estava sob relatoria da deputada Dandara (PT/MG). O texto garante prioridade aos cotistas no acesso a programas de assistência estudantil, cotas na pós-graduação e avaliação da Lei a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento
O texto substitutivo ao projeto de lei (PL 5384/20), que garante a continuidade e o aperfeiçoamento da Lei de Cotas, foi votado ontem (25) no Plenário do Senado Federal. O relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados.
A proposta aperfeiçoa a Lei 12.711/2012, que determina que as universidades e institutos federais destinem metade de suas vagas para estudantes que tenham cursado o Ensino Médio em escolas públicas, com aplicação de reserva a pessoas negras, pardas, indígenas e com deficiência e estudantes da rede pública.
“Aprovar o texto na íntegra que veio da Câmara é uma grande vitória. Agora o presidente Lula tem 15 dias para a sanção. Já fizemos história na Câmara ao aprovar o projeto em agosto, tendo à frente da relatoria, pela primeira vez na história, uma deputada federal cotista como eu. Assegurar a continuidade e o aperfeiçoamento desta importante política de ação afirmativa é resultado de décadas de discussão, mobilização, suor e sangue do povo preto e pobre em nosso país e a reafirmação da nossa luta contra a desigualdade social, o racismo estrutural e o capacitismo. Com esse aperfeiçoamento da lei vamos garantir condições para a permanência e a conclusão do curso dos cotistas”, afirmou Dandara – relatora do projeto na Câmara.
O projeto agora irá à sanção do Executivo dentro do prazo de 15 dias. As novas regras valerão para os próximos processos seletivos a partir de 2024.
Confira os pontos do relatório para o aperfeiçoamento da Lei de Cotas:
1 – No mecanismo de ingresso, primeiro serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas;
2- Avaliação a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento;
3 – Atualização da nomenclatura e inclusão de Ministérios responsáveis pelo acompanhamento da política;
4 – Estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento de auxílio estudantil;
5 – Redução da renda familiar per capita para 1 salário mínimo na reserva de vagas de 50% das cotas;
6 – Ampliação das políticas afirmativas para a pós graduação;
7 – Inclusão dos quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino;
8 – Instituir que as vagas reservadas para subcotas não utilizadas serão repassadas, primeiramente para outras subcotas e, depois, aos estudantes de escolas públicas;
9 – Permitir o uso de outras pesquisas, do IBGE, além do Censo, para o cálculo da proporção de cotistas nas unidades da federação.