O projeto, de iniciativa da deputada Dandara, garante que a polícia deverá registrar explicitamente a motivação racial sempre que houver indícios, garantindo investigação adequada.
A urgência do Projeto de Lei (nº 157/2026), de autoria da deputada federal Dandara (PT/MG), que cria mecanismos de atendimento especializado, proteção e assistência integral às vítimas de racismo no país, foi aprovada na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, e busca enfrentar uma lacuna no sistema de justiça brasileiro: o atendimento adequado e humanizado às vítimas. Como a Lei é ampla, proposta legislativa abrange também as vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de etnia, religião ou procedência nacional.
Embora o racismo já seja crime no Brasil, muitas vítimas enfrentam dificuldades para registrar ocorrências, são desacreditadas pelas autoridades ou vêem suas denúncias serem classificadas de forma genérica, o que compromete a investigação e a responsabilização dos autores. O projeto estabelece regras claras para garantir acolhimento especializado, evitar a revitimização e assegurar prioridade na tramitação dos casos.

“Eu vivi isso na própria pele. Em 2017, quando eu fui vítima de racismo por um grupo de jovens que arrancaram o meu turbante e me jogaram cerveja em uma festa de formatura. A delegada se recusou a registrar o episódio como crime de racismo por não ter ‘comprovação da motivação racial’ na atitude daqueles homens. O boletim de ocorrência acabou sendo formalizado como agressão. Mas se eles arrancaram meu turbante, um símbolo nítido das religiões de matriz africana e o que me definia publicamente naquele momento como uma mulher negra, como aquilo não era racismo? Isso mostra a urgência de um protocolo adequado e humanizado para atendimento às vítimas de racismo no país”, conta Dandara.
O projeto cria mecanismos para garantir que vítimas do racismo sejam acolhidas com respeito, que suas denúncias sejam registradas corretamente e que o Estado responda de forma rápida e eficaz. A proposta estabelece que o atendimento às vítimas seja prioritário, humanizado e realizado por profissionais capacitados em diversidade racial e histórica, evitando constrangimentos e questionamentos indevidos sobre a legitimidade da denúncia.
Além disso, o projeto garante à vítima o direito de requerer a retificação ou a adequação da classificação do registro quando houver omissão da motivação racial, devendo a autoridade policial decidir de forma fundamentada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Os sistemas de registro de ocorrência deverão conter campo específico e de preenchimento obrigatório para indicação de indícios de motivação racial.
“Ao determinar que os registros policiais devam conter descrição detalhada dos fatos e da motivação racial, é uma forma de impedir classificações genéricas como “crimes diversos”, “agressões”, “injúria” ou “desentendimento”, que são bem diferentes de crime de racismo. Quando a motivação racial não é reconhecida, o crime deixa de aparecer nas estatísticas e a vítima fica sem resposta do Estado. Nosso projeto enfrenta exatamente essa questão”, disse a parlamentar.
Para Dandara, o projeto também busca combater um fenômeno recorrente no sistema de justiça brasileiro: a invisibilização do racismo.
Atendimento psicológico e social e prioridade na Justiça
Com a proposta, a vítima terá direito a ser acompanhada por advogado ou defensor público desde o primeiro atendimento policial até todo o processo judicial, evitando situações em que a pessoa enfrenta sozinha um sistema complexo. O projeto prevê encaminhamento prioritário para serviços de apoio psicológico e assistência social, reconhecendo que crimes raciais provocam impactos emocionais e sociais profundos.
Acesse o projeto de lei na íntegra:


